Comece pelo que a família já sabe
Anote quem são os possíveis herdeiros e se há cônjuge ou companheiro. Reúna a certidão de óbito, documentos pessoais disponíveis e informações sobre imóveis, veículos, contas, investimentos, participações e dívidas. Essa relação é um ponto de partida; ela pode ser complementada conforme os bens e direitos forem identificados.
- Pessoas envolvidas e seus contatos
- Bens e direitos conhecidos, com documentos disponíveis
- Obrigações, contratos e dúvidas ainda sem resposta
Cartório ou processo judicial?
O caminho depende das circunstâncias concretas, inclusive da composição da família, dos documentos e de possíveis divergências. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça prevê hipóteses de inventário extrajudicial e foi atualizada em 2024. Por isso, regras antigas resumidas na internet podem não refletir todas as situações atuais.
Mesmo quando o procedimento pode ser feito em cartório, é necessária a assistência de advogado. A análise individual indica qual via é adequada e quais providências vêm primeiro.
E se faltarem documentos?
Não é preciso esperar ter tudo para buscar orientação. Leve o que estiver acessível e destaque o que precisa ser localizado, como matrícula de imóvel, extratos, informações bancárias ou dados de veículos. O profissional pode ajudar a organizar a sequência de obtenção e conferência dos documentos.
Fontes para consulta
- CNJ — Resolução 35/2007 (atos notariais de inventário)
- CNJ — Resolução 571/2024 (atualização das regras)
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015
Este texto apresenta informações gerais e não substitui a avaliação dos documentos e fatos de cada caso.