Quando o inventário pode ser feito no cartório?

A escritura é uma possibilidade quando a partilha pode ser construída de forma consensual e os requisitos legais e notariais estão presentes. O Código de Processo Civil prevê a via extrajudicial para interessados capazes e concordes. A regulamentação do CNJ também admite situações específicas com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, sujeitas a condições adicionais. Por isso, a existência de um desses fatores não resolve a escolha da via sem exame do caso.

Precisa de advogado no inventário extrajudicial?

Sim. O tabelião só pode lavrar a escritura quando os interessados estão assistidos por advogado ou defensor público. A assistência ajuda a conferir a documentação, a composição da herança, a partilha, os tributos e o texto do ato antes da assinatura.

O que reunir para a primeira avaliação?

Comece com a certidão de óbito, a identificação da pessoa falecida e dos possíveis herdeiros, informações sobre casamento ou união estável, uma relação de bens e direitos, dívidas conhecidas e os documentos que já estiverem disponíveis. A lista exata dependerá dos bens, das pessoas e das exigências do cartório e do estado.

  • Certidão de óbito e documentos pessoais disponíveis
  • Relação de herdeiros, cônjuge ou companheiro e eventual testamento
  • Matrículas, documentos de veículos, contas e outros bens conhecidos

Quanto custa e quanto tempo leva?

O custo pode incluir ITCMD, emolumentos, certidões, registros e honorários profissionais. Prazo e valor variam conforme o estado, a documentação e a complexidade da partilha. O Código de Processo Civil prevê dois meses para instaurar o inventário a partir da abertura da sucessão; eventuais consequências tributárias de atraso dependem da legislação estadual. Uma estimativa útil separa esses itens após a análise inicial.

Fontes para consulta

Este texto apresenta informações gerais e não substitui a avaliação dos documentos e fatos de cada caso.